TJSP - 1000387-62.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000387-62.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mauro Bacci - Márcio Augusto Corsi - - Marco Antônio de Carvalho Castro -
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 80, do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95".
No mesmo sentido: "Juizado Especial - Recurso Inominado.
Preparo - 1% sobre o valor da causa mais 2% também sobre o valor da causa ou da condenação, respeitado, para cada um desses fatores de incidência, os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, além da taxa de remessa e retorno (Lei Paulista n. 11.608, de 29.12.2003; NSCGJ, Tomo I, Cap.
IV, item 95.1).
Recolhimento aquém: Deserção.
Recurso: preparo - Complementação: impossibilidade (art. 42, Lei n. 9.099, de 26.9.1995; Enunciado Cível 80, Fonaje: Enunciado Cível 12, CRSP).
Art. 511, CPC: Lei n. 9.756, de 17.12.1998 - Inaplicabilidade: art. 4o , § 2o , LICC.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100184-48.2019.8.26.9006; Relator (a):João Walter Cotrim Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Suzano -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019).
COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª TURMA CÍVEL - Processo nº 0007422-75.2023.8.26.0016 (Voto nº 1277) - julgado em 03/04/2024 - RECURSO INOMINADO DA CORRÉ CICLODENTE - DESERÇÃO - Preparo recolhido intempestivamente - Infringência ao artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 - Complementação de custas que deve observar o prazo de 48 horas - Enunciado nº 80, do FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0103069-88.2024.8.26.9061 - Voto nº 1339 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - julgado em 03/04/2024 - É efetivamente devido o recolhimento de despesas postais e de mandado citação, como despesa integrante do preparo recursal, conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da Lei no. 9.099/95 Desfecho nos autos do PUIL de nº 0000001-25.2023.8.26.9040.
Enunciado 80 DO FONAJE - Impossibilidade de complementação do preparo.
Inviabilidade da aplicação subsidiária do artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil.
Manutenção da decisão.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso nº: 0104541-61.2023.8.26.9061 Agravante: Banco Sorocred S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação de Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro Agravado: Constantino Chahin de Mello Araujo Voto nº. 0104541-61.2023 - julgado em 27/03/2024 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSUFICIÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC.
Descabimento.
Deserção.
Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC.
Precedentes da Turma de Uniformização (PUIL n.º 0000043-07.2017.8.26.9001).
Enunciado 80 do FONAJE.
Matéria pacificada em enunciados e no Superior Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido.
Assim, considerando que, nos termos da certidão de fl. 259, o preparo não foi recolhido de forma correta, julgo deserto o recurso inominado de fls. 236/246.
Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença e, após, intime-se a parte autora dar início ao incidente de cumprimento de sentença.
Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Intime(m)-se. - ADV: TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP), GILBERTO RIGAMONTI (OAB 174189/SP), JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP), ALINE CARLA PAVANI (OAB 238913/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:46
Não recebido o recurso
-
03/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 11:09
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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22/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:07
Juntada de Ofício
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13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:06
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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28/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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