TJSP - 1002648-34.2024.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002648-34.2024.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Leonardo Pennino dos Santos - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO oreconhecimentodeprocedênciadopedidoformulado na ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a",doCódigo de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1,5% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:35
Juntada de Mandado
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22/01/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:31
Expedição de Carta.
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09/12/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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