TJSP - 1000817-39.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000817-39.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renata Marchette da Silva - Rizzato Comércio de Veiculos Ltda Me - - Caio Alves Rizzatto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes; b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (18/12/2024) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.102,90 (dois mil, cento e dois reais e noventa centavos), com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; d) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Após o pagamento integral da condenação, a autora deverá disponibilizar o veículo para retirada pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, livre de ônus ou embaraços criados posteriormente à tradição.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. - ADV: LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB 325286/SP), TATIANA DA SILVA PESTANA (OAB 265870/SP), ISABELA KATARINA MARQUES (OAB 526739/SP), RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP), RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
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06/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 21:07
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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