TJSP - 1009057-06.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009057-06.2024.8.26.0189 - Monitória - Pagamento - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2032437-94.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira - 2ª Câmara de Direito Privado - em 29/04/2022).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido" ou "Ausente"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado em área não integrada às centrais compartilhadas, isto é, em outros Estados), a citação deverá se dar por carta precatória.
Por fim, em sendo diligenciado (com resultado negativo) endereço que coincida ao de banco de dados da Receita Federal, a citação será feita por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB 65713/PR) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 12:57
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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