TJSP - 4002003-08.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 12:54
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002003-08.2025.8.26.0704/SP AUTOR: ROSA DOMINGUES OLIVA FIGUEIREDOADVOGADO(A): ILMA GOMES PINHEIRO (OAB SP192111) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC), dando-se ciência ao fiador, eventuais sublocatários e ocupantes da presente ação (art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91).
Na hipótese do(s) requerido(s) pretender(em) purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas "a" a "d", da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento, se no contrato não constar disposição diversa. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91.
Expeça-se carta de citação às pessoas físicas. Cite-se a empresa por portal eletrônico 2.
No mais, indefiro o pedido de expedição de mandado para averbação no imóvel do fiador. Nos termos da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e das normas da Corregedoria Geral da Justiça, é possível a averbação extrajudicial de garantias reais, desde que instruída com os documentos hábeis e não haja controvérsia sobre o negócio jurídico.
Há possibilidade de averbação da caução diretamente no cartório, como medida de publicidade e segurança jurídica, sem necessidade de intervenção judicial, quando ausente litígio ou resistência do registrador 1 2.
Assim, não se mostra necessária a expedição de mandado judicial, podendo o interessado promover a averbação diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação dos documentos exigidos. 3.
Autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590223440959 - no valor de R$1.595,18 , servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). 4.
Por fim, para fins de reembolso do valor recolhido pela guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, providencie o interessado: a-) se for correntista do Banco do Brasil:a) O nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação;b) CPF ou CNPJ;c) Endereço Completo com a indicação do CEP;d) Número de Telefone;e) E-mail;f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil);g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil). b-) se não for correntista do Banco do Brasil: nome do beneficiário, telefone, endereço, e-mail, bem como indicar o número de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade, observando o limite de até 100 UFESP’s. mais próxima para realização do saque da restituição. 2.
Após cumprido o item 1, expeça-se o competente ofício para levantamento de valores (modelo 506621), que deverá ser remetido por esta Serventia ao setor responsável, diretamente do e-mail institucional para o e-mail da SOF [email protected]. São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:27
Determinada a citação
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25/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35476, Subguia 34909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.698,23
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20/08/2025 17:57
Link para pagamento - Guia: 35476, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34909&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - ROSA DOMINGUES OLIVA FIGUEIREDO - Guia 35476 - R$ 1.698,23
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20/08/2025 17:54
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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