TJSP - 1001044-62.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001044-62.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Leonardo Campelo Júnior - 1.
Nos termos dos artigos 513, § 2.º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao adimplemento voluntário da condenação constante da sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.670,01, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% pagamento, na forma estabelecida pelo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a parte exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Cumpra-se. 3.
Intimem-se. - ADV: RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB 422886/SP), RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB 63248/MG) -
03/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:40
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 19:52
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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