TJSP - 1001892-07.2024.8.26.0156
1ª instância - Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001892-07.2024.8.26.0156 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Thales Gabriel Fonseca - Wagneriano de Lima Moreira -
Vistos.
WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA pretende a execução da quantia de R$2.330,31, referente a honorários advocatícios sucumbenciais a que fora condenado o querelante na sentença de fls. 60/62.
Entretanto, nesta oportunidade, verifica-se que a competência para o processamento da execução de título judicial é do Juízo Cível e não deste Juízo.
No caso, trata-se de execução de título judicial, não se tratando de sentença penal condenatória, não havendo campo, neste aspecto, para atuação da jurisdição criminal.
Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Execução de honorários advocatícios fixados pelo Juizado Especial Criminal.
Título executivo judicial certo, líquido e exigível.
Competência da Vara Cível.
Inteligência do art. 516, III, do CPC.
Precedente.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO." (TJSP, Conflito de Jurisdição 0029416-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 16/12/2019) "CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Execução de honorários sucumbenciais fixados no julgamento de recurso que manteve a rejeição da queixa-crime - Distribuição ao MM.
Juiz da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - Declinação da competência ao MM.
Juiz da 28ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda da Comarca da Capital - Não cabimento - Matéria de natureza cível - Honorários advocatícios que constituem título executivo judicial líquido, certo e exigível - Aplicação dos artigos 516, inciso III, do CPC, e 63 do CPP - Precedente desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do MM.
Juiz da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ora suscitado." (TJSP; Conflito de Jurisdição 0007901-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda -28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022) Sendo assim, DECLINO da competência para o processamento da ação de execução de título judicial. 1.
Encaminhem-se cópias de fls. 74/75, acompanhada das cópias de fls. 43, 47, 67, da certidão do trânsito em julgado para as partes e da presente decisão ao Cartório do Distribuidor a fim de que a ação de execução de título judicial seja distribuída ao Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis desta Comarca de Cruzeiro/SP. 2.
Em nada mais havendo, arquivem-se estes autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias, conforme determinado a fls. 62. 3.
Int. - ADV: WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP), WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP), ERICA MARIA RIBAS ROSA DE OLIVEIRA (OAB 288951/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:35
Rejeitada a queixa
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28/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:55
Juntada de Mandado
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29/07/2024 20:17
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 12:06
Recebido aditamento à queixa
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03/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2024 04:45:00, Vara Criminal.
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20/06/2024 13:21
Evoluída a classe de 272 para 288
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10/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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07/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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