TJSP - 0000145-42.2021.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000145-42.2021.8.26.0286 (processo principal 0001689-61.2004.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Gaplan Administradora de Bens Ltda - Gunther Henrique Grave - - Gertrudes Guntzel Grave - - Norberto Grave - - Lira Dahmer Grave e outro - AIRTON GUILHERME GRAVE e outro -
Vistos.
Prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 818, em relação às penhoras anteriores que recaem sobre o imóvel registrado no 2º Cartório de Registro Públicos de Teutônia/RS sob matrícula de n. 5.428, de titularidade de Noberto Grave e Lira Dahmer Grave (fls. 615/620), penhorado nos autos (fls. 312) e avaliado no valor de R$260.000,00, em dezembro/2023 (fls. 771), foi constatado: - execução fiscal nº 159/1.02.0001279-3 2ª Vara da Comarca de Teutônia/RS valor da execução: R$8.929,03 exequente União - R.08 - informação de que a dívida continua ativa, persistindo a penhora averbada (fls. 878); - execução fiscal nº 159/1.01.0000131-5 2ª Vara da Comarca de Teutônia/RS exequente Estado do Rio grande do Sul valor da execução: R$207.503,78 R.09 - informação de extinção da dívida e cancelamento da penhora (fls. 840, 861/866); - premonitória referente à distribuição da ação nº 159/1.01.0000146-3, cujo valor da causa é R$168.120,00 Av. 11 - informação às fls. 849 de não pagamento do débito; - penhora oriunda desta ação (antigo nº 1652/2005) R.12.
Logo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem.
Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis.
Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro.
Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º).
O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação.
Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação.
Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a).
FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a).
Leiloeiro(a).
Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: ANDRE ROBERTO MALLMANN (OAB 22940/RS), LUCAS JOSÉ MARIANI (OAB 55788/RS), LUCAS JOSÉ MARIANI (OAB 55788/RS), LUCAS JOSÉ MARIANI (OAB 55788/RS), LUCAS JOSÉ MARIANI (OAB 55788/RS), ENIO BASSEGIO (OAB 14976/RS), ANDRE ROBERTO MALLMANN (OAB 22940/RS), HENRIQUE RUSCHEL (OAB 73296/RS), ANDRE ROBERTO MALLMANN (OAB 22940/RS), ANDRE ROBERTO MALLMANN (OAB 22940/RS), ANDRE ROBERTO MALLMANN (OAB 22940/RS), ENIO BASSEGIO (OAB 14976/RS), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), VANESSA REGINA PIUCCI (OAB 199992/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), HENRIQUE RUSCHEL (OAB 73296/RS), ANGELICA DEWES (OAB 72644/RS), ANGELICA DEWES (OAB 72644/RS), ANGELICA DEWES (OAB 72644/RS), ANGELICA DEWES (OAB 72644/RS), ANGELICA DEWES (OAB 72644/RS), HENRIQUE RUSCHEL (OAB 73296/RS), ENIO BASSEGIO (OAB 14976/RS), ENIO BASSEGIO (OAB 14976/RS), ENIO BASSEGIO (OAB 14976/RS), HENRIQUE RUSCHEL (OAB 73296/RS) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 07:16
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:14
Ato ordinatório
-
10/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 18:08
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 19:53
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2022 23:35
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 01:59
Suspensão do Prazo
-
27/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 03:15
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 03:33
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 10:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 11:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2005
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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