TJSP - 1025776-45.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025776-45.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo Vilar de Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - Posto isso, julgo procedente a ação ajuizada por Rodrigo Vilar de Carvalho contra Banco do Brasil S.A, declaro inexistente a dívida imputada ao autor e pertinente ao contrato n.º 0000000000014007087 no valor de R$ 3.839,25 e vencido em 10.1.2022 e nula a abertura de cadastro ao nome do autor, medida restritiva cujo cancelamento determino, e condeno o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 com atualização monetária pelo IPCA desde esta data, mais juros de mora legais, art.406 do CC com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024, contados da data do apontamento da restrição.
Concedo a tutela de urgência e determino o imediato cancelamento do cadastro aberto em nome do autor, relativamente ao contrato indicado na inicial, pois presente a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerados os efeitos negativos da medida.
Empresto a esta sentença eficácia de ofício e faculto ao autor o seu encaminhamento à Serasa.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 13% do benefício patrimonial obtido, considerados os pedidos declaratório e condenatório, nos termos do art.85,§2º do CPC.
P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:23
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Réplica
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19/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/07/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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