TJSP - 0001041-95.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001041-95.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1004068-11.2021.8.26.0108) (processo principal 1004068-11.2021.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Lopes de Sousa - Damião Candido de Moura -
Vistos.
Intimada a parte executada e decorrido prazo de impugnação, prossiga-se a execução.
Manifeste-se a parte exequente para fins de prosseguimento indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de débito atualizada.
Prazo: 10 dias.
No silêncio, presumir-se-á ausência de bens.
Nessa hipótese, a execução ficará suspensa por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao arquivo, aguardando-se indicação de bens.
Decorrido o prazo de um ano, sem indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP), FRANCISCO JOSE BEZERRA MAIA (OAB 336464/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:43
Ato ordinatório
-
06/05/2025 14:41
Apensado ao processo
-
06/05/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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