TJSP - 1011124-74.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011124-74.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo dos Santos -
Vistos.
Devidamente intimada para juntar documentos para análise do pedido de gratuidade, bem como para comprovar os descontos do seguro objeto da ação e para regularizar a representação processual, a parte requerente não cumpriu a contento a determinação.
Não juntou os extratos de conta bancária, não comprovou o desconto do seguro em seu benefício e não compareceu em cartório como determinado.
Nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação.
Concedido prazo para emenda, quedou-se inerte o(a) autor(a).
A extinção é de rigor.
Ante o exposto por impossibilidade de análise da condição financeira do autor indefiro o pedido de gratuidade e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos dos artigos 330, IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias.
Proceda-se com o necessário ao recolhimento.
P.
I.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB 518610/SP), MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB 130403/RJ) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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