TJSP - 1000412-59.2022.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000412-59.2022.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Levy Alfredo Rodrigues de Souza - Vistos, Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c.c Tutela de Urgência proposta por Levy Alfredo Rodrigues de Souza em face do Município de Auriflama e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aduzindo o autor que é portador de neoplasia maligna classificada sob CID: C 43, EC IV (metástase pulmonar e linfonodal), necessitando iniciar tratamento paliativo com Ipilimumabe associado a Nivolumabe, medicamentos estes registrados na Anvisa.
A tutela de urgência foi deferida as fls. 139/140.
Foi apresentada contestação pelas partes requeridas (fls. 210/233 e 263/264).
Houve réplica da parte autora (fls. 265/276).
Manifestação do Ministério Público (fls. 306/310).
A sentença foi proferida (fls. 435/444), julgando procedentes os pedido formulados pelo autor.
Foram apresentados recursos de apelação pela parte requerida e parte autora (fls. 456/469 e 496/508), contrarrazões aos recursos interpostos (fls. 479/487, 520/527 e 528/544).
O acórdão de fls. 560/572, anulou de ofício a sentença recorrida, mantendo a tutela de urgência deferida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o fim de oportunizar-se à parte autora a demonstração do preenchimento dos requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 ambos do Supremo Tribunal Federal.
Após o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau, a parte autora foi intimada para o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Às fls. 585/586, a procuradora noticiou o falecimento do autor (certidão de óbito fl. 587) e requereu o prosseguimento do feito, com o julgamento da ação procedente.
Ciente do falecimento, Ministério Público manifestou pela extinção do feito, dada a inexistência de interesse processual (fls. 591/592). É o breve relatório.
Decido.
O interesse processual constitui, ao lado da legitimidade para a causa, uma das condições da ação.
As condições da ação se referem aos requisitos legais para o exercício do direito de ação, direito público subjetivo do autor de movimentar a máquina judiciária e obter uma resposta de mérito.
Devem ser aferidas pela teoria da asserção, amplamente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (Informativos n. 538, 605 e 615; REsp n. 1605470/RJ, Terceira Turma, p. 01.12.2016; REsp n. 1314946/SP, Quarta Turma, p. 09.09.2016; REsp n. 1705311/SP, Terceira Turma, j. 09.11.2017).
De modo superveniente, considerando o falecimento do requerente, verifica-se patente, portanto, a falta de interesse processual superveniente no prosseguimento da demanda, bem como a perda do objeto por se tratar de ação de direito intransmissível Assim, tendo em vista a ausência de necessidade da prestação jurisdicional ao caso em tela, motivo pelo qual constata-se a ausência de interesse processual, que é condição da presente ação, bem como a perda superveniente do objeto, pertinente a extinção sem apreciação do seu mérito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de interdição.
Insurgência contra decisão que indeferiu a curatela provisória. Óbito do interditando.
Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito.
Perda superveniente do objeto.
Recurso prejudicado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2076220-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Zomer; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) Agravo de instrumento Ação de interdição Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência visando a curatela provisória do esposo da requerente Superveniência de sentença de extinção da ação em decorrência do óbito do interditando, art. 485, IX, do Código de Processo Civil Recurso prejudicado diante da perda do objeto. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015336-10.2023.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada -Vara Única; Data do Julgamento: 19/06/2023; Data de Registro: 19/06/2023) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO os pedidos iniciais, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela falta de interesse processual superveniente, perda do objeto, e o faço com fundamento no art. 485, inciso IV, VI, e IX do Código de Processo Civil.
Diante da gratuidade deferida à parte autora, não há taxa judiciária, contribuições, custas e outras despesas a serem recolhidas e, com fundamento no art. 1098, § 5º das NSCGJ, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, oportunamente.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
P.I.C.
Auriflama, 25 de agosto de 2025 - ADV: CLAUDIO LISIAS DA SILVA (OAB 104166/SP), GRASIELI SILVA ARAUJO (OAB 409110/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:48
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:39
Apensado ao processo
-
10/05/2024 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:02
Suspensão do Prazo
-
29/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/11/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/10/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:01
Julgada Procedente a Ação
-
16/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:18
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 07:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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