TJSP - 1010173-03.2024.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010173-03.2024.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - M&g Kovacs Guinchos Auto-socorro Ltda -
Vistos.
Fl.134/137 e 138/140: deixo de conhecer os embargos de declaração opostos, na medida em que seus termos acabam por admitir que o Juízo julgou a matéria a que faz referência, sendo certo, ainda, que o embargante, ao que parece, não concorda com a fundamentação da decisão embargada, inconformismo que é objeto de recurso diverso, ou seja, apelação.
E, não havendo interesse recursal, em termos de embargos de declaração, quanto à atribuição de efeito infringente ou modificativo, na hipótese, sendo certo, ainda, que o livre convencimento motivado está manifesto, não precisando o Juízo esgotar as teses de defesa para decidir em determinado sentido, reafirmo a negativa de conhecimento ao recurso.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita.
Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento.
Inadmissível caráter infringente.
Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material.
Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte.
Embargos rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração Cível, Proc. nº 1001121-85.2021.8.26.0624, 28ª Câmara de Direito Privado, rel.
Ferreira da Cruz, d.j. 03/07/2023) Em reforço: O magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos.(STJ-2ª Turma, rel, Min.
Francisco Peçanha Martins, EDcl no AgRg no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231).
Assim sendo, reafirmo o não conhecimento do recurso.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP) -
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:56
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:24
Protocolo Juntado
-
26/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 00:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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