TJSP - 0000650-52.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000650-52.2025.8.26.0008 (processo principal 1018996-05.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Seguro - Berkley Internacional do Brasil Seguros S.A. -
Vistos. 1 - Segue a pesquisa Renajud em nome do executado.
Deixei de restringir os veículos encontrados em razão do excesso de penhoras que recaem sobre eles, inclusive trabalhistas, que possuem preferência. 2 - Defiro expedição de ofício à Serasa para inclusão do nome do(a) executado(a), NORDESTAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC, anotando-se o valor do débito R$ 40.220,61, atualizado em 06/2025, devendo a inserção na SERASA ser promovida através do sistema SERASAJUD. 2 - Para os mesmos fins, independentemente de recolhimento, defiro a inclusão dos dados no SCPC, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pela parte interessada. 3 - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3.1 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 4 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 por CPF pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 5 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 6 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 7 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 8 - No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. 9 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo.
Int. - ADV: RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 18:45
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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