TJSP - 1001091-88.2024.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001091-88.2024.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Soares - Nelson Gonçalves de Assis e outro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Auriflama -
Vistos.
No prazo comum de 15 dias: i) Manifeste-se a parte autora em réplica; ii) Manifestem-se as partes (requerente e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Auriflama) de maneira clara, objetiva e sucinta, sobre as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: HERMES LUIZ DE SOUZA (OAB 96997/SP), LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:26
Ato ordinatório
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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