TJSP - 1000992-13.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000992-13.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria de Moraes Vedovotto - Visto.
Diante dos documentos de fls. 10/13, 26/56 e 66/70, concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Fls. 75: Ciente da intimação pessoal da parte autora que respondeu de forma afirmativa os questionamentos do despacho de fls. 59.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Não há pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para integrar a relação processual bem como para que, caso queira, apresente contestação, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 219 e 335, do CPC, devendo observar, ainda, o disposto nos arts. 231, do mesmo Código.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA.
Fica o requerido ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante que a citação se efetivou.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
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12/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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