TJSP - 1005481-24.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005481-24.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dorival Eufrazio de Oliveira - Agibank Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento S/A - Chamo o feito à ordem para determinar o que segue: Em breve retrospecto dos últimos atos e termos processuais, a Decisão de fl. 56/57 determina emenda à inicial, para que o autor apresente o instrumento de contrato que pretende revisar, bem como cumpra o disposto no artigo 330, §2º, do Código de Processo Civil.
Espontaneamente, o banco réu, à fl. 60, habilita-se nos autos (instrumento de procuração e documentos à fl. 61/139).
Emenda à inicial colacionada à fl. 140 (documentos à fl. 141/170).
Decisão de fl. 171/172 defere a gratuidade da justiça ao autor, indefere o pleito de fl. 140, bem como concede prazo para cumprimento do decisum retro, sob pena de indeferimento da exordial.
Entremeio, sem ser intimado a tanto, o banco réu apresenta contestação (fl. 173/183, documentos à fl. 184/189), antes de haver o recebimento da exordial.
Decisão de fl. 192 determina que o autor se manifeste em réplica, apresentada pelo autor à fl. 195/200.
Pois bem.
Essencial observar que pendente emenda à inicial, conforme prazo concedido pela Decisão de fl. 171/172.
Diante disso, revejo a Decisão de fl. 192, que determinou a manifestação do autor em réplica, e, por consectário lógico, reabro o prazo para o cumprimento do decisum de fl. 171/172 pelo autor, notando-se a penalidade de indeferimento da exordial lá cominada.
Oportunamente, conclusos para ordenação. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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