TJSP - 1005062-29.2023.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Brito Neves Neto (OAB 461328/SP) Processo 1005062-29.2023.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonathan Kovarick da Silva Lima -
Vistos.
I) A liminar, pleiteada, não é de ser deferida.
De acordo com a própria inicial, não se trata, propriamente, de negativação; de outra sorte, não parece, em linha de princípio, lícito proibir que haja registro, em sistema, ao que se vê de fls. 28 e seguintes, mantido pelo próprio Banco Central, de movimentações, negócios e pagamentos, ou falta deles, realizados, como instrumento lídimo a orientar, com dados objetivos, a concessão, ou não, de créditos futuros.
Cabe assim, quando menos, ouvir, previamente, a contraparte.
II) Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta.
Int. -
21/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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