TJSP - 1041277-94.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Fábio Goulart Andreazzi (OAB 168280/SP), Tiago Alexandre Vasconcelos (OAB 367035/SP) Processo 1041277-94.2023.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sirley Maria dos Santos Vasconcelos - Embargdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Apensem-se aos autos do Processo nº 1031296-46.2020.8.26.0576.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Encontrando-se, a princípio, suficientemente provada a posse da embargante sobre o veículo "Fiat/Palio Fire Flex, 2007/2008, placa AOW2889, cor prata", determino a suspensão das medidas constritivas realizadas nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1031296-46.2020.8.26.0576), em trâmite neste Juízo, procedendo-se ao desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, o qual deverá permanecer na posse da embargante até deslinde final da presente ação.
Em razão da hipossuficiência da embargante, deixo de determinar a prestação de caução (art. 678, parágrafo único, CPC).
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado (art. 677, §3º, CPC), para, no prazo de 15 dias (art. 679, CPC), querendo, contestar a ação, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados.
Traslade-se para a ação de execução cópia da presente decisão.
Intime-se. -
23/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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