TJSP - 1000160-84.2022.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000160-84.2022.8.26.0180 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Município de Espírito Santo do Pinhal - Apelado: Antonio Agostinho Ferreira - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Após sustentação oral da Dra.
Ana Paula Simão, deram parcial provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL COM VISTAS À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS - ALÉM DE NÃO TER ENTREGADO A “PRENSA ENFARDADEIRA HORIZONTAL”, A EMPRESA FORNECEU OS OUTROS PRODUTOS CONTRATADOS COM ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DAQUELAS INDICADAS NO CONTRATO - CULPA GRAVE NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO SERVIDOR DESIGNADO - INTELIGÊNCIA DA REGRA DO ART. 67 DA LF N.º 8.666/93 - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NÃO TEM DIREITO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS RELACIONADOS À VIOLAÇÃO DA HONRA OU DA IMAGEM - ENTENDIMENTO DO STJ (RESP Nº 1.258.389/PB) - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 227 DO STJ A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO QUE CONCERNE À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, CUMPRINDO DIZER, NESTE ASPECTO, QUE O SERVIDOR RESPONDERÁ PELO PAGAMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO PREÇO DA MÁQUINA, COM A ANOTAÇÃO DE QUE O ACORDO CELEBRADO, NO CURSO DO PROCESSO, ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA, EM NENHUM MOMENTO SERIA CUMPRIDO, POIS A FORNECEDORA NÃO TINHA O PRODUTO A CUJA ENTREGA SE OBRIGARA - DANO MATERIAL CONFIGURADO, DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) (Procurador) - Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) (Procurador) - Antonio Aleixo da Costa (OAB: 200564/SP) - 1º andar -
02/08/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:25
Julgada improcedente a ação
-
08/04/2024 22:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
19/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 07:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 10:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/11/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 01:52
Suspensão do Prazo
-
27/09/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2022 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2022 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:54
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 12:54
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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