TJSP - 1003027-98.2019.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003027-98.2019.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/08/2024 02:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/05/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
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21/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 15:43
Bloqueio/penhora on line
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23/08/2021 18:02
Conclusos para decisão
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23/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
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08/04/2021 19:56
Conclusos para despacho
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09/02/2021 02:52
Suspensão do Prazo
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28/12/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2020 03:32
Suspensão do Prazo
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12/12/2020 07:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 17:29
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 17:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2020 17:58
Expedição de Carta.
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10/03/2020 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2020 17:36
Conclusos para decisão
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04/10/2019 14:22
Conclusos para despacho
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15/08/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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