TJSP - 1011981-19.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:03
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:36
Certidão Juntada
-
26/05/2025 11:35
Documento Juntado
-
18/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:31
Documento Juntado
-
12/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:27
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:28
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:06
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:03
Petição Juntada
-
29/08/2024 17:42
Petição Juntada
-
20/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:22
Especificação de Provas Juntada
-
17/06/2024 16:29
Especificação de Provas Juntada
-
12/06/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 16:46
Réplica Juntada
-
05/06/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 14:25
Petição Juntada
-
03/06/2024 23:35
Contestação Juntada
-
09/05/2024 11:02
AR Positivo Juntado
-
24/04/2024 14:07
Certidão Juntada
-
05/04/2024 16:15
Carta Expedida
-
01/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 09:41
Evoluída a Classe
-
27/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 19:45
Emenda à Inicial Juntada
-
01/12/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:37
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:06
Pedido de Prazo Juntada
-
25/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP) Processo 1011981-19.2023.8.26.0223 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zulmira Donini Rodrigues - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 22:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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