TJSP - 1015359-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015359-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Luíza Soares do Nascimento -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Segundo a parte embargante, a sentença "deve consignar que as diferenças se limitam ao grau hierárquico imediatamente superior.
De fato, a diferença salarial somente poderia ser entre a classe ocupada e o do cargo de classe imediatamente superior e não da classe da delegacia.", tendo em vista que " o art. 6º do Decreto Lei nº 141/1969, refere-se "O Escrivão de Polícia só poderá ter exercício em Delegacia de Polícia de classe correspondente à sua, ou, em casos excepcionais, por necessidade de serviço, de classe imediatamente superior. (g.n.)" Ocorre que tal pedido é, na verdade, nova apreciação do mérito, uma vez que os parâmetros estão suficientemente fundamentados na jurisprudência apresentada.
A despeito dos esforços da nobre Procuradora, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação por inconformismo.
A decisão recorrida não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB 535095/SP) -
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:21
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 11:30
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 23:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005374-10.2025.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Rosenaldo Goncalves de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 20:02
Processo nº 1005637-56.2021.8.26.0008
Delta Participacoes S.A
Anderson Gomes da Silva
Advogado: Cristiano Silva Colepicolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2021 15:48
Processo nº 1007997-52.2023.8.26.0053
Jose da Hora Transportes Eireli
Consorcio Metropolitano de Transportes- ...
Advogado: Raphael Blaselbauer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 13:23
Processo nº 1010989-15.2024.8.26.0032
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cerqueira Leite Comercio de Colchoes Ltd...
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 10:02
Processo nº 1007566-56.2025.8.26.0438
Giuliano Cesar Pinheiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniela Leal Merli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:17