TJSP - 1056142-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056142-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Espólio de José Cordeiro de Souza e Valdira Moraes Cordeiro -
Vistos.
Ciência da redistribuição.
Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com pedido de autorização de locação e postergação do recolhimento do ITCMD.
Inicialmente o MMº Juízo da 16º Vara Cível deste foro regional declarou-se incompetente para processamento sob a perspectiva de que os pedidos deveriam ser analisados pelo juízo responsável pelo inventário (fls. 33).
Posteriormente, o MMº Juízo da 2ª Vara de Família deste foro regional redirecionou os autos (fls. 38).
Pois bem.
A causa de pedir envolve pleitos alheios à competência desta vara de família.
Ao que se nota, a pretendida imissão na posse, autorização de locação do bem e postergação de recolhimento de ITCMD versão respectivamente sobre questões exclusivamente cíveis e fazendárias.
Neste sentido é o entendimento do Eg.
Tribunal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITODECOMPETÊNCIA.
IMISSÃONAPOSSE.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
Caso em Exame 1.
Conflito negativodecompetênciaentre aVaradaFamíliae SucessõesdeAssis e a 1ªVaraCívelda mesma comarca, em açãodeimissãonaposseajuizada por Maiara Cristina Fernandes Pessoa da Silva contra Jaydson Botelho Domingos.
A autora buscaimissãonaposse, arbitramentodealuguel e extinçãodecondomínio, após ser impedidadeacessar imóvel coproprietário, conforme decisãodedivórcio.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a açãodeimissãonaposse, considerando a natureza distinta dos direitos envolvidos (familiar e possessório) e a ausênciadeconexão com o processodedivórcio.
RazõesdeDecidir 3.
A açãodeimissãonaposseé procedimento autônomo, sem necessidadededistribuição por dependência ao processodedivórcio, pois não há identidadedepedido ou causadepedir, nem riscodedecisões conflitantes. 4.
O artigo 37 do Código Judiciário do EstadodeSão Paulo não se aplica, pois acompetênciadaVaradeFamíliae Sucessões não abrange ações possessórias.
Dispositivo e Tese 5.
Conflito conhecido.Competênciado MM.
Juízo da 1ªVaraCíveldeAssis para apreciação e julgamento da açãodeimissãonaposse.
Tesedejulgamento: 1.
Acompetênciapara ações possessórias não se vincula ao juízo que proferiu decisão em açãodedivórcio. 2.
Ações possessórias e sucessórias possuem naturezas distintas e não apresentam conexão que justifique distribuição por dependência.
Jurisprudência Citada: TJSP, Conflitodecompetênciacível0032708-06.2023.8.26.0000, Rel.
Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 11/10/2023; TJSP, Conflitodecompetênciacível0038482-51.2022.8.26.0000, Rel.
Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 29/03/2023 (Conflito de competência cível nº 0026187-74.2025.8.26.0000.
Relator(a): Torres de Carvalho.
Data do julgamento: 06/08/2025; Data de publicação: 06/08/2025) O tema 1074/STJ soma-se ao julgado acima referido na medida em que torna a questão de recolhimento de ITCMD como matéria estranha a este juízo sucessório.
Tem-se, pois, que o processamento do feito deve ser realizado pela a 16ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II Santo Amaro Comarca de São Paulo, para onde os autos foram inicialmente distribuídos.
Destarte, DÁ-SE ESTE MAGISTRADO POR INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO, servindo esta decisão como informações, caso necessário seja.
No mais, SUSCITO CONFLITO DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS ACIMA REFERIDOS.
Aguarde-se designação pelo Tribunal ad quem, inclusive para apreciação das medidas urgentes.
Oficie-se, com cópia desta, com presteza para o processamento do Conflito.
Intime-se.
Int. - ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP) -
31/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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30/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:16
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:31
Declarada incompetência
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22/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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