TJSP - 1042793-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042793-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Anderson Lopes Diaquino - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP) -
28/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 07:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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