TJSP - 1001021-02.2025.8.26.0104
1ª instância - Vara Unica de Cafelandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001021-02.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Carmo Jeronimo Olher Costa - Considerando que a Lei nº 11.608/03 atualizada pela Lei nº 17.785/23 determina que o recolhimento da taxa judiciária deverá corresponder à 1,5% sobre o valor da causa e observando que o valor da causa é de R$ 103.108,56, providencie a parte autora o recolhimento da diferença da taxa judiciária, no valor de R$ 515,03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO KANJI HARA (OAB 159431/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:56
Ato ordinatório
-
28/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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