TJSP - 1004074-35.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 11:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 04:31
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:15
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Camila Garrefa Lote (OAB 243428/SP), Arthur Einstein de Souza Melim (OAB 337528/SP) Processo 1004074-35.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvaldo Pereira de Mendonça, Joilma Martins dos Santos - Reqdo: Spe – Terras de Santa Elisa Iii Ltda -
Vistos.
Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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