TJSP - 1000446-85.2023.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000446-85.2023.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Verena Kienen Dias de Jesus - - Alvaro Kienen Dias de Jesus - Ana Paula Lima Freire - 1.
Fls. 95/96: Trata-se de pedido formulado pela companheira sobrevivente do de cujus, visando à revogação da nomeação dos herdeiros Álvaro e Verena como inventariantes, com sua consequente nomeação para o encargo.
Regularmente intimados, os herdeiros permaneceram silentes (fl. 106).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pleito (fl. 109) Pois bem.
Consoante dispõe o artigo 617, inciso I, do CPC, o juiz nomeará inventariante, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido ao tempo de sua morte.
No caso, restou devidamente comprovado que a requerente conviveu em união estável com o falecido até o seu óbito, circunstância já reconhecida por decisão transitada em julgado (fls. 97/102).
Ademais, observa-se que os herdeiros anteriormente nomeados, embora intimados para se manifestarem acerca do pedido, quedaram-se inertes, não apresentando qualquer objeção à substituição pretendida, o que reforça a pertinência da medida.
Diante desse quadro, mostra-se adequada e necessária a substituição da inventariança, para que seja respeitada a ordem legal de preferência e, sobretudo, para assegurar a efetividade do procedimento sucessório.
Ante o exposto, REVOGO a nomeação de Alvaro Kienen Dias de Jesus e Verena Kienen Dias de Jesus como inventariantes e NOMEIO, em substituição, Ana Paula Lima Freire, companheira sobrevivente do falecido, para exercer o encargo, independente de compromisso. 2.
No mais, INTIME-SE a nova inventariante para prosseguimento do feito, procedendo à juntada dos documentos anteriormente exigidos, ou para que indique as folhas dos autos que se encontram, à luz do princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.. - ADV: LIVIA HADDAD NOVAIS CITRO (OAB 355167/SP), LIVIA HADDAD NOVAIS CITRO (OAB 355167/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), CAIO JOSÉ DE LIMA (OAB 453460/SP), CAIO JOSÉ DE LIMA (OAB 453460/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
11/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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