TJSP - 1000528-61.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000528-61.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana de Oliveira Martins - Cmc-Campinas Medical Center Ltda - - Cmc Laboratório de Patologia Clinica Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado, julgando extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC.
Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23.
DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
P.R.I.C - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP), PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP) -
18/09/2025 09:48
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 06:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 06:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:44
Ato ordinatório
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06/06/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:15:00, Juizado Especial Cível.
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11/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:20
Concedida a Dilação de Prazo
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10/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:17
Juntada de Certidão
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31/01/2025 04:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:38
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:38
Expedição de Carta.
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29/01/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 01:45:00, Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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