TJSP - 1001707-55.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001707-55.2025.8.26.0116 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo da Silva. - - Marcia Maria Ribeiro -
Vistos.
Dispõe o artigo 292, § 3º, do CPC, que: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. " No caso dos autos, observo que os autores atribuíram a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em nítido descompasso com o dispositivo acima mencionado, pois não lastreado no proveito econômico perseguido, qual seja, o valor dos veículos que se pretende a autorização de transferência.
Assim, concedo o prazo de quinze dias aos autores para que retifiquem o valor da causa para que conste o valor dos veículos a serem transferidos, em caso de procedência de tal pedido, podendo-se valerem da Tabela FIPE para apuração de tais valores.
No mesmo prazo acima, deverão os autores juntar: - Cópia da ficha cadastral JUCESP da empresa Cimencam Distribuidora de Materiais para Construção LTDA; - Certidões do Distribuidor Cível da Justiça Comum, estadual e federal, e da Justiça do Trabalho em nome da empresa Cimencam Distribuidora de Materiais para Construção LTDA, e certidões do que constar; - Certidões negativas de débitos tributários das Fazenda Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa Cimencam Distribuidora de Materiais para Construção LTDA; - Cópias da CTPS, da última declaração de imposto de renda, holerites, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses em nome dos autores para análise do pedido de justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: JOSÉ OMIR VENEZIANI JUNIOR (OAB 224631/SP), JOSÉ OMIR VENEZIANI JUNIOR (OAB 224631/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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