TJSP - 1009798-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009798-85.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Wander Divino de Oliveira - - Tatiane Morais Soares - 3l Locações e Serviços S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por Wander Divino de Oliveira e Tatiane Morais Soares em relação à execução de título extrajudicial nº 1157078-31.2023.8.26.0100 e aos imóveis de matrículas nº 38, 39 e 40 do Oficial de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/GO, assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Revogo a decisão de fls. 140/141, que lhes atribuiu efeito suspensivo.
Pela sucumbência e causalidade da demanda, condeno a parte embargante pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios da parte embargada, os quais, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme artigo 85 §2º do CPC.
Consigno, para fins do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, que as demais teses veiculadas pelas partes são incompatíveis com a fundamentação supra e inaptas a alterar a decisão ora proferida.
Bem por isso, a interposição de embargos declaratórios com finalidade única de modificação do teor desta decisão ou majoração da verba honorária poderá ensejar multa na forma do artigo 80 e 1.026, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de novo despacho.
Certifique-se nos autos da execução. - ADV: MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 28426/GO), MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 28426/GO), ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA (OAB 4419/GO), ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA (OAB 4419/GO), DEBORA CRISTINA DE VASCONCELOS MACHADO (OAB 324269/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:54
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:16
Decisão Determinação
-
24/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:43
Ato ordinatório
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:29
Decisão Determinação
-
21/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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