TJSP - 0017115-57.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017115-57.2025.8.26.0002 (processo principal 0125952-42.2007.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Bancário - Bruno Corrêa Dacca - Everest Bank Fomento Ltda. - - Renata Lima Gonçalves - - Ana Julia Lima Brisolla e outro - Auto Car Comercio de Veiculos -
Vistos.
Fls. 687/690 e 694/697: 1.
Intime-se a requerida para que regularize a sua representação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo indicado, formulado sob a alegação de excesso de penhora.
A análise sobre eventual adequação da penhora deve ocorrer somente após a avaliação dos bens constritos, o que ainda não se verificou nos presentes autos.
Ressalte-se, ademais, que o valor do bem pode sofrer depreciação em eventual leilão, não sendo possível, neste momento, concluir que apenas um dos veículos seria suficiente para a satisfação do débito.
Em casos análogos, a jurisprudência deste E.
TJ-SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Magistrada que deferiu o pedido de manutenção do bloqueio judicial de transferência do veículo do agravante/executado - Necessidade - Pendente a avaliação e eventual leilão dos bens imóveis penhorados - Momento de adequação da penhora é após a avaliação dos bens constritos (art. 874 do CPC) - Decisão mantida, a fim preservar e evitar a dilapidação patrimonial do devedor - Recurso impróvido".(TJSP - 2178335-70.2024.8.26.0000, Relator(a): Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 18/07/2024, Data de Publicação: 18/07/2024).
Por fim, não houve privação do uso do veículo pela parte executada, uma vez que inexiste proibição de circulação, nemo, portanto, prejuízo imediato que justifique a medida pleiteada. 3.
Fls. 710/714: Recebo a "exceção de preexecutividade" oposta pela terceira AUTO CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Int. - ADV: ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 515574/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES (OAB 108894/PR) -
02/09/2025 18:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2007
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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