TJSP - 1001697-11.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001697-11.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Eiki Patrick Alves Nodomi -
Vistos.
Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada pelo Espólio de Iuzi Nodomi, em face do Banco Bradesco, Banco do Brasil, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal.
Decido.
Verifico que nos presentes autos o polo passivo é composto por empresa pública federal, qual seja, a Caixa Econômica Federal.
Dispõe o artigo 109, I, da Constituição da República, que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;.
No caso em apreço, forçoso se reconhecer a competência da Justiça Federal para conhecimento da presente demanda diante da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda.
Diante do exposto, declaro-me incompetente para conhecer do feito ante o interesse da Caixa Econômica Federal no objeto da demanda, e determino a redistribuição dos autos à Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República.
Estabilizada esta decisão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à uma das Varas Cíveis da Subseção Judiciária de Taubaté-SP.
Intime-se. - ADV: IVAN AUGUSTO DA SILVA MELO (OAB 328193/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Declarada incompetência
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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