TJSP - 1048431-49.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048431-49.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Leandro Soares de Melo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
PRAZO DE NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO.
TERMO INICIAL A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 282, § 6º, INCISO II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
PRAZO DE 05 ANOS CONTADOS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. 1.
O PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É DE 180 DIAS, SE NÃO HOUVER OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, OU DE 360 DIAS SE APRESENTADA AQUELA DEFESA, CONTADO A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSOANTE PREVÊ EXPRESSAMENTE O INCISO II DO § 6º DO ARTIGO 282 DO CTB. 2.
O PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA, CONSISTENTE NA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, É DE 05 ANOS, CONTADO A PARTIR DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. 3.
NÃO HÁ SE CONFUNDIR O ATO ADMINISTRATIVO QUE APURA A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA, COM PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA NO ART. 282, § 6º DO CTB, EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DAQUELA MESMA INFRAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 12:07
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 19:19
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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03/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado em
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20/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
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20/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 13:45
Processo Cadastrado
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12/02/2025 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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