TJSP - 1001064-72.2016.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 10:09
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 21:01
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 04:28
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 11:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:58
Petição Juntada
-
05/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:07
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
20/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:45
Petição Juntada
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24/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 17:53
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
20/10/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2023 14:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Santos (OAB 205779/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1001064-72.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Sargi - Exectdo: Banco do Brasil S/A - 2.
PELO EXPOSTO, rejeito a impugnação, acolhendo o cálculo da parte autora à pg. 349, com a ressalva de que há erro material no valor dos honorários advocatícios, sendo devidos R$929,80, equivalente a 15% do débito (e não R$9.292,80). 3.
Diante do bloqueio de valores determinado nos autos de nº 0000507-19.2022.8.26.0283 e nº 1000823-15.2022.8.26.083, o levantamento somente será efetuado mediante indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente, a qual deverá ser informada no prazo de 15 dias.
Anoto que os valores depositados judicialmente, vinculados a estes autos pertencem ao Espólio de Américo Sargi (pgs. 13 e 18).
Estando habilitado nos autos apenas o herdeiro José Carlos Sargi, o levantamento está limitado à cota-parte de seu quinhão hereditário (um sexto), devendo os demais herdeiros habilitarem-se para o exercício de seu direito sucessório. 4.
Informada a conta, e considerando ser devida a incidência de correção e juros de mora até a data da efetiva disponibilização do pagamento, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO de 1/6 do depósito de pg. 97 (valor incontroverso), em favor do exequente José Carlos.
Feito o levantamento, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, com dedução do montante efetivamente levantado, indicando a diferença a ser paga pelo banco.
Após, intime-se a parte executada para pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 523 do CPC. 5.
No mais, consigno que os valores referentes a honorários de sucumbência não serão levantados nestes autos, diante da determinação emanada nos autos dos processos criminais nos quais foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado desta e não havendo qualquer manifestação contrária, determino a transferência do valor correspondente aos honorários sucumbenciais ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itirapina-SP, para conta judicial vinculada aos autos de n. 0000507-19.2022.8.26.0283 em trâmite perante aquele Juízo.
Transferido valor, comunique-se aquele Juízo, via e-mail institucional.
Intimem-se.
CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito -
28/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 18:09
Petição Juntada
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30/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:43
Petição Juntada
-
14/06/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 12:06
Petição Juntada
-
07/06/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
02/06/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/12/2021 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
16/12/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 22:35
Petição Juntada
-
02/12/2021 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 18:09
Tema S0948 - Nossa Caixa - Liquidação ACP - Não Associado
-
01/12/2021 00:10
Remetido ao DJE
-
30/11/2021 16:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/11/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:35
Documento Juntado
-
06/10/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
12/08/2021 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
11/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:15
Pedido de Informações Juntado
-
10/08/2021 16:21
Petição Juntada
-
10/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:06
Petição Juntada
-
07/08/2021 00:35
Petição Juntada
-
17/04/2021 03:44
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 22:00
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:35
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 21:29
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 21:33
Suspensão do Prazo
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27/05/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 14:56
Remetido ao DJE
-
15/05/2020 10:54
Proferido Despacho
-
14/05/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 15:17
Petição Juntada
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25/04/2020 17:26
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
23/04/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 14:34
Remetido ao DJE
-
17/04/2020 17:43
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
17/04/2020 15:27
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
17/04/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 16:05
Petição Juntada
-
06/09/2017 17:47
Tema S0948 - Nossa Caixa - Liquidação ACP - Não Associado
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30/08/2017 17:16
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2017 17:16
Transferência de Processo - Saída
-
30/05/2017 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2017 13:21
Remetido ao DJE
-
03/05/2017 11:33
Decisão
-
03/04/2017 14:28
Conclusos para Sentença
-
02/09/2016 06:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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19/08/2016 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 11:33
Remetido ao DJE
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07/07/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 16:06
Conclusos para decisão
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16/06/2016 08:33
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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13/06/2016 13:37
Conclusos para decisão
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13/06/2016 13:22
Ofício Juntado
-
09/06/2016 08:17
Petição Juntada
-
07/06/2016 11:06
Petição Juntada
-
25/05/2016 07:11
AR Positivo Juntado
-
12/05/2016 11:25
Carta Expedida
-
25/04/2016 17:44
Petição Juntada
-
06/04/2016 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2016 08:46
Remetido ao DJE
-
23/03/2016 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 16:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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