TJSP - 1001178-71.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-71.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Solidario de Souza Biazotto - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido, Antônio Luiz dos Santos, a pagar ao autor, Leonardo Solidário de Souza Biazotto, a quantia de R$ 1.867,00 (um mil, oitocentos e sessenta e sete reais), acrescido tal valor de correção monetária, pelo IPCA-E, da data do vencimento, e juros legais, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da data de desembolso/pagamento do conserto (arts. 405 e 406, caput, ambos do Código Civil), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros, no período de referência (arts. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil).
Sem custas ou verba honorária por expressa vedação legal.
Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventualis honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. - ADV: MATHEUS SOLIDÁRIO DE SOUZA (OAB 472432/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:44
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 07:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
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01/07/2025 19:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 02:24
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:27
Expedição de Carta.
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16/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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