TJSP - 0000564-17.2023.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-17.2023.8.26.0634 (apensado ao processo 1001099-65.2019.8.26.0634) (processo principal 1001099-65.2019.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Fahel Construcao Civil Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ -
Vistos.
Extinção prematura da execução.
Erro material reconhecido.
Acolho os embargos de declaração.
Aguarde-se o pagamento do débito remanescente/precatório pelo prazo de 90 dias.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP), GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP) -
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-17.2023.8.26.0634 (apensado ao processo 1001099-65.2019.8.26.0634) (processo principal 1001099-65.2019.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Fahel Construcao Civil Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
Vistos.
Em face do abandono da causa, devidamente certificado, julgo extinto o processo executivo com fundamento nos arts. 485, III, 513, caput, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte exequente.
Eventual gratuidade da Justiça conferida a alguma das partes, e as obrigações sucumbenciais em relação a elas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, decorrido o que ficarão elas extintas.
P r o c e d a - s e: I ao levantamento de toda e qualquer restrição judicial pendente decorrentemente deste processado.
II tratando-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos pelo rito de prisão, expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão quando, porventura, houver sido expedido mandado de prisão.
Anoto que o pagamento dos honorários do advogado participante do Convênio DPESP/OAB será realizado de acordo com a tabela de honorários prevista no seu respectivo Termo; se o caso for, expeça-se a respectiva certidão independentemente de pedido expresso nos exatos termos do Comunicado nº CG nº 2234/2017 (Processo CPA nº 2016/105112), cabendo à parte interessada sua impressão através do sistema informatizado.
Atente-se quanto a isso, e também ao que dispõem os Comunicados CG nº 1215/2018 (Processo nº 2013/97846), CG nº 1502/2018 (Processo nº 2016/105112) e CG nº 1506/2018 (Processo nº 2013/97846).
Siga a Serventia os Comunicados CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e CG nº 641/2015 (Processo CPA nº 2014/042981) republicado em 18/2/2020, e também o Comunicado Conjunto nº 277/2020 em razão dos Provimentos CSM nºs 2.549/2020, 2.550/2020, 2551/2020 e 2552/2020.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremembe, 26 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP) -
16/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/02/2025 06:53
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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17/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 07:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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