TJSP - 0000855-49.2025.8.26.0439
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000855-49.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002787-89.2024.8.26.0439) (processo principal 1002787-89.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Aparecida Thomaz da Silva - Maria Aparecida Alves Chaves - - Milton Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com Obrigação de Fazer e Obrigação de Pagar.
Assim, intime-se os executados para dar integral cumprimento a r.
Sentença (fls. 144/149 - autos princ.), no tocante ao item I, comprovando neste autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do respectivo patrono pela imprensa oficial, sob pena de aplicação de multa diária.
Intime-os, ainda, para que efetuem o pagamento da dívida (item II), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial transitado em julgado (a incluir nesta inteligência o acordo homologado), tudo nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o ENUNCIADO N. 97 do FONAJE e ENUNCIADO 70 - FOJESP.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o exequente memória de cálculo atualizada, que já deverá incluir a multa mencionada acima.
Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens.
Não efetivada a penhora e não existindo bens móveis em duplicidade ou de valores vultosos, dentre os relacionados, passíveis de penhora, poderá, no prazo de 15 dias, o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD e RENAJUD).
Em nada sendo requerido, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Intimem-se. - ADV: KELLY COSTA DA SILVA (OAB 6746/AC), ANA PAULA CORRÊA GUIMARÃES (OAB 120872/PR), ANA PAULA CORRÊA GUIMARÃES (OAB 120872/PR) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:05
Apensado ao processo
-
25/08/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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