TJSP - 1013095-62.2024.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:28
Prazo
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013095-62.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Prefeitura do Municipio de Taboão da Serra - Recorrida: Sandra Cristina Evaristo de Souza de Jesus - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - GRATIFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA E SEUS REFLEXOS, NOS TERMOS DO ART. 145 DA LCM N. 18/1994 - CABIMENTO - DIREITO ASSEGURADO - SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELO ART. 34 DA LCM N. 222/2010 - INCONSTITUCIONALIDADE NA ADI N. 0423905-23.2010.8.26.0000 - VANTAGEM QUE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA AO VENCIMENTO, A FIM DE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS - DESCABIMENTO - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PARA FINS DE REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA AO VENCIMENTO BASE - VERBA QUE INTEGRA A REMUNERAÇÃO, MAS NÃO ALTERA O VENCIMENTO, NÃO PODENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS ATRELADAS AO VENCIMENTO BASE, COMO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) - Priscila Aparecida de Oliveira Lachi (OAB: 293914/SP) - Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:59
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 10:14
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 12:02
Processo Cadastrado
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11/08/2025 10:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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