TJSP - 1002441-95.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:30
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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01/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002441-95.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2021 07:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 18:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 18:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2021 18:20
Expedição de Carta.
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01/12/2020 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/11/2020 17:16
Conclusos para decisão
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26/08/2020 14:09
Conclusos para despacho
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13/02/2019 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/02/2019 15:42
Transferência de Processo - Saída
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09/08/2018 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2018 18:37
Decisão
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13/07/2018 17:34
Conclusos para decisão
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13/07/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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