TJSP - 4000540-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000540-82.2025.8.26.0008/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito atrelado aos serviços cancelados pela demandante (R$ 407,97 - Ev. 1, Documentação 4, fls. 2 - Ev. 14, Contestação 2, fls. 8). Rejeitada a pretensão de indenização moral.
Oficie-se ao Serasa com ordem específica para exclusão da informação de atraso das contas em questão.
Em 10 (dez) dias, comprove a requerida a baixa de tais débitos junto a seu sistema interno, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, medida esta concedida enquanto tutela de evidência. Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Consigna-se que: Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C.. -
03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 13:34
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/08/2025 13:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 20/08/2025 13:30. Refer. Evento 3
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13/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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29/05/2025 12:47
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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24/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2025 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:02
Concedida em parte a Tutela Provisória
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14/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:36
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 20/08/2025 13:30
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13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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