TJSP - 4002953-49.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002953-49.2025.8.26.0564/SPAUTOR: VAGNER LOMBARDI JUNIORADVOGADO(A): VAGNER LOMBARDI JUNIOR (OAB SP508762)SENTENÇADessa forma, ausente o autor, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95.
Assim, o pedido de justiça gratuita será analisado apenas se houver a interposição de recurso inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os seguintes documentos: 1) cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou provar a sua isenção; 2) Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites.
Se desempregado ou autônomo, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Se aposentado, junte o extrato do último benefício do INSS e extratos bancários dos últimos 03 meses; 3) Caso seja casado ou em união estável, deverá apresentar a documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 185,10), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35.
P.I.C. -
03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:55
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência - Refer. ao Evento: 5 - Gravação 1
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03/09/2025 09:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 09:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências de Conciliação - 02/09/2025 11:30. Refer. Evento 5
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02/09/2025 10:02
Juntado(a)
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01/09/2025 15:09
Juntado(a)
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28/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 09:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:06
Determinada a citação
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15/08/2025 16:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - 02/09/2025 11:30
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15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REAME - TRANSPORTES LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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