TJSP - 4000438-41.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 47
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000438-41.2025.8.26.0564/SPAUTOR: PABLO GIL DA SILVAADVOGADO(A): CIBELE GENI NENARTAVIS LOPES (OAB SP373189)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ELENY FOISER DE LIZA (OAB SP454574)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇA
Vistos.
Houve prolação de sentença condenatória solidária e a parte executadas cumpriram integralmente com as obrigações.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor do depósito judicial 37.2 e 40.4, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta.
Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE.
Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. -
03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/09/2025 10:15
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:08
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:39
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 29
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 29
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01/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:08
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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06/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 10:47
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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30/05/2025 09:21
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP454574 - ELENY FOISER DE LIZA)
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 15:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:33
Determinada a citação
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13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - 13/05/2025 14:14:08)
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13/05/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/05/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PABLO GIL DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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