TJSP - 1503082-48.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503082-48.2025.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCISCO TALES DIOGENES DE OLIVEIRA -
Vistos.
Registre-se no SAJ.
Não sendo cabível o ANPP (fls. 55, item 1) e, considerando que não se acham presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, considerando que há prova de materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia ofertada contra FRANCISCO TALES DIOGENES DE OLIVEIRA.
Anote-se.
Considerando a pena máxima aplicada à infração penal (ou a soma das penas máximas aplicadas às infrações penais), o rito a ser seguido no presente caso é o ORDINÁRIO.
Em não sendo cabível a suspensão condicional do processo (fls. 55, item 3) cite-se os(a) ré(u)s para, no prazo de 10 (dez) dias responder à acusação por escrito, por meio de Advogado (prazo a contar da sua efetiva citação e intimação, nos termos da Súmula 710 do STF).
Decorrido o prazo sem apresentação de resposta escrita, voltem-me conclusos para nomeação de defensor dativo, o qual, então, deverá apresentá-la em dez dias.
Após a apresentação da resposta por defensor constituído ou dativo, voltem-se conclusos para absolvição sumária, se o caso, ou a ratificação do recebimento da denúncia com a designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
No entanto, desde já determino sejam requisitadas folhas de antecedentes ao IIRGD e à Polícia Federal.
Cite-se e intime-se.
Ciência à Defesa constituída, se o caso, e ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP) -
28/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:33
Apensado ao processo
-
24/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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