TJSP - 1009702-13.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009702-13.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Ramon Cordeiro Machado - Adelaide Maria de Oliveira Machado - - Anderson de Oliveira Machado - O inventariante opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida nestes autos, pugnando pela sua reparação em razão de erro em seu teor, em síntese (págs. 712/713). É o relatório.
Passo à fundamentação.
Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos. É de conhecimento corrente que a função principal dos embargos de declaração está em extirpar máculas de atos judiciais, consistentes em obscuridade, omissão ou contradição.
Ademais, a jurisprudência evoluiu no sentido de admitir embargos declaratórios com a finalidade de saneamento de eventuais erros materiais, detectáveis no julgado.
Anoto inicialmente: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP, 115:207; JTJ 259/14).
Confira-se o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça, nesse diapasão: A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios.
Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a 'res in iudicium de ducta (STJ, Segunda Turma, REsp 614560/SC; Recurso Especial 2003/0216613-0, Relator Ministro Franciulli Netto, julgado em 17/06/2004, publicado no DJ de 18.10.2004, p. 245).
Em verdade, o que quer o recorrente é alterar pela força da decisão, o convencimento do julgador, que escolheu os argumentos necessários ao julgamento da ação.
O recurso, ao pretender a rediscussão de questão decidida e a modificação do julgado, da justiça do decisum, adquire caráter nitidamente infringente, merecendo ser rejeitado.
Nessa senda, mutatis mutandis: A regra é a do descabimento dos embargos com eficácia modificativa, quando ausentes os requisitos autorizadores do art. 535.
Sem eles não poderão ser acolhidos, com a finalidade de alterar o julgamento.
Não se prestam a convencer o juiz a mudar a sua convicção, a rever o julgamento ou a retratar-se. (in Novo Curso de Direito Processual Civil, de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Volume 2, Ed.
Saraiva, 2005, pág. 135).
Assim, não se vislumbra nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a merecer declaração com relação ao mérito.
O cerne da questão combatida neste recurso foi analisado, restando claras as razões de decidir, mesmo que contrariamente ao que entende a parte recorrente.
Sabe-se que o direito de recurso é sagrado, corolário do princípio do duplo grau de jurisdição; contudo, deve ser exercido como meio de reformar ou anular decisões, se o caso, e não como forma de compelir o julgador alterar o mérito de sua decisão por insatisfação.
Para esse fim, como é cediço, há o recurso adequado, que no prazo legal poderá ser interposto.
Nessa direção já se julgou: Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante. (STJ - 1ª Turma - EDclAgRgREsp nº 10.270-DF - Rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.08.91 - grifei) Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ 1ª Turma EdclREsp nº 7.490-0-SC Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 10.12.93 grifei) Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração à modificação da substância do julgado embargado.
Admissível, excepcionalmente, a infringência do 'decisum' quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático perpetrado, o que não é o caso.
Impossível, via embargos declaratórios, o reexame da matéria de direito já decidida, ou estranha ao acórdão embargado. (STJ Edcl nº 13.845 Rel.
Min.
César Rocha, j. 29.06.92 grifei) Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel.
Min.
Celso de Mello, j. 30.3.04).
Dispositivo.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios interpostos, persistindo, assim, a decisão tal como se encontra lançada.
Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA TEIXEIRA DA ROCHA MOLINA (OAB 384480/SP), PAULO ROBERTO MOLINA JUNIOR (OAB 283620/SP), ANNA PAOLA SILVA PEREIRA (OAB 296369/SP), REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP), STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 139208/SP) -
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/06/2025 19:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
06/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 16:36
Protocolo Juntado
-
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 16:04
Protocolo Juntado
-
06/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:48
Protocolo Juntado
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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