TJSP - 4002849-85.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 15:22
Decisão interlocutória
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04/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de certidão - 04/09/2025 10:31:45)
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04/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON ALVES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER GUEDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002849-85.2025.8.26.0005/SP REQUERENTE: ANDERSON ALVES DE LIMAADVOGADO(A): JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB SP235846) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Inclua-se o Administrador Judicial da parte requerida, Valter Guedes dos Santos para receber a citação e intimações em nome da empresa, conforme informações constantes no evento 15.1 Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. São Paulo, 03 de setembro de 2025 -
03/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:19
Determinada a citação
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02/09/2025 23:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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12/08/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 22:39
Conclusos para decisão
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11/08/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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