TJSP - 1007285-09.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007285-09.2025.8.26.0048 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Grave - Romario Luiz dos Santos Silva - Vistos, Trata-se de representação para instauração de inquérito policial para apuração dos fatos descritos na petição inicial, com pedido de diligências, como o requerimento de imagens de câmeras de vigilância e realização de laudo pericial.
O Ministério Público manifestou-se na p. 22/23.
Não obstante manifestação favorável do representante do Ministério Público, os pedidos devem ser indeferidos, na medida em que efetuados em sede equivocada.
A representação deve ser direcionada à autoridade policial, competente para análise e, se o caso, instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, não demandando ingerência do Poder Judiciário.
Naquela seara, as diligências sugeridas devem ser analisadas pela autoridade competente, qual seja, autoridade policial.
Assim, indefiro o pedido.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB 440803/SP) -
27/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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