TJSP - 0001800-70.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:24
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/09/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001800-70.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002100-20.2022.8.26.0266) (processo principal 1002100-20.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Joao Carlos Zelante - Zilda dos Santos Lima Damo -
VISTOS...
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOÃO CARLOS ZELANTE em face de ZILDA DOS SANTOS LIMA DAMO, partes devidamente qualificadas, sede em que perquire o pagamento de honorários de sucumbência, no valor de R$ 16.531,52. Às fls. 121/127, a executada postulou pelo parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, no importe de R$ 5.616,96, e o restante a ser pago em parcelas mensais.
A executada depositou o valor de R$ 5.616,96 às fls. 131/133.
O exequente se manifestou às fls. 136/137, ocasião em que alegou concordar com o parcelamento do débito conquanto o valor remanescente seja pago em 06 parcelas de R$ 2.184,38, a ser depositadas todo o dia 24 de cada mês diretamente na conta bancária do exequente, a saber, Banco do Brasil, agência 5537-9, conta corrente: 404583-1.
Pugnou pelo levantamento do montante relativo aos 30% do débito. É o relato do necessário.
I) Tendo em vista a juntada do formulário pelo credor (fls. 137), expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do exequente da parte do débito já depositada nos autos (fls. 132/133).
II) No mais, intime-se a devedora, para que se manifeste em termos das condições de parcelamento ofertadas pelo credor, como supra relatado.
Prazo de 10 dias.
Int-se.
Cumpra-se.
Itanhaém, 27 de agosto de 2025. - ADV: GABRIELA QUEIROZ SUDARIO DE BRITO (OAB 530471/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 448581/SP), JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 04:40
Suspensão do Prazo
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16/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 06:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:12
Apensado ao processo
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29/07/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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