TJSP - 1003904-88.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003904-88.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Katia Aparecida de Camargo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias da parte autora, apostilando-se, se necessário, bem como para CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado o contraditório, devem obedecer os seguintes critérios: Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter sido realizado ou dos descontos indevidos de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021.
Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09).
Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95).
Por força do artigo 11 da Lei 12.153/2009, a sentença não está sujeita ao reexame necessário.
P.I.C. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
27/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/08/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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