TJSP - 4003017-69.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003017-69.2025.8.26.0011/SP AUTOR: LITORAL BANHEIRAS E SPAS LTDAADVOGADO(A): JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB SP404111) DESPACHO/DECISÃO 1.Para fundamentar pedido de gratuidade processual, não basta que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, afirme hipossuficiência de recursos ou apresente declaração correspondente, porque o disposto no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, tem aplicação exclusiva às pessoas físicas.
Indispensável a comprovação documental da insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais e à taxa judiciária.
Esta a posição sumulada do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Para comprovação de sua adequação aos parâmetros legais da gratuidade pretendida, concedo à autora o prazo de 15 dias.
Alternativamente, no mesmo prazo de 15 dias, deve a autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial, das despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.Para análise do pedido de tutela de urgência providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a vinda aos autos do instrumento de protesto, bem como documento comprobatório da restrição de seu nome a pedido da requerida junto aos órgãos de proteção ao crédito. -
25/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 02:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LITORAL BANHEIRAS E SPAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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